
Empresas que realizam importações terrestres com incentivos fiscais em Santa Catarina terão de cumprir uma nova exigência logística a partir de 9 de junho. O Governo do Estado vai elevar de 30% para 50% a cota mínima obrigatória de desembaraço de mercadorias pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira.
A medida será oficializada por decreto do governador Jorginho Mello nas próximas semanas e faz parte da estratégia estadual para fortalecer a movimentação econômica na região de fronteira do Extremo-Oeste catarinense.
Na prática, a mudança deve ampliar o fluxo de caminhões e operações aduaneiras no município, aumentando a circulação econômica local e impulsionando setores ligados à logística, transporte e serviços.
A regra vale para mercadorias importadas via terrestre de países do Mercosul que utilizam tratamento tributário diferenciado em Santa Catarina. Paraguai e Uruguai seguem fora da exigência, conforme já prevê a legislação estadual.
O novo decreto também deverá reduzir exceções existentes para determinados produtos. Mercadorias sujeitas à autorização da Anvisa ou do Ministério da Agricultura passarão, em sua maioria, a seguir a nova regra, mantendo exceções apenas para salmão e cargas de origem vegetal.
A decisão foi construída em conjunto entre governo estadual, empresários, entidades do setor produtivo e representantes da operação aduaneira. Participaram das discussões lideranças da FIESC, Facisc, Fetrancesc, além de órgãos federais ligados ao controle sanitário e tributário.
Segundo levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda, a estrutura atual do Porto Seco possui capacidade operacional para absorver o aumento da demanda. Hoje, o nível médio de ocupação do pátio de veículos é de aproximadamente 46%.
A expectativa do governo é elevar o fluxo anual de cargas de cerca de 13,5 mil para 15,5 mil veículos por ano. A estimativa é que o incremento gere aumento de aproximadamente R$ 650 milhões em valor aduaneiro movimentado ao longo de 12 meses.
O Estado argumenta que a política busca descentralizar operações logísticas, estimular o desenvolvimento regional e ampliar a competitividade da estrutura catarinense de comércio exterior.
A obrigatoriedade de passagem de cargas por Dionísio Cerqueira entrou em vigor em janeiro de 2024, após regulamentação da Lei Estadual 17.762/2019. Inicialmente, a cota mínima era de 20%, sendo ampliada para 30% em 2025. Agora, o percentual sobe para metade das operações beneficiadas por incentivos fiscais.
O movimento reforça a estratégia do governo catarinense de utilizar a política tributária como instrumento de desenvolvimento regional e fortalecimento da infraestrutura logística do Estado.